Pode ser aprovada em breve a nova lei da nacionalidade.

Nacionalidade: Portugal entre tradição inclusiva e exigência política

 |  Marita Moreno Ferreira  |  ,

A Lei da Nacionalidade portuguesa, em vigor desde 1981 e com várias revisões ao longo de quatro décadas, voltou ao centro do debate político e jurídico. O regime que historicamente combinou abertura, prevenção da apatridia e valorização dos laços familiares, enfrenta agora uma reconfiguração profunda impulsionada por mudanças demográficas, pressões migratórias e divergências partidárias quanto ao modelo de integração desejado para o País.

A legislação actual distingue entre nacionalidade originária, atribuída no nascimento, e nacionalidade adquirida, dependente de vontade expressa e de critérios como residência legal, filiação ou integração linguística. São portugueses de origem os filhos de mãe ou pai português, independentemente do local de nascimento, bem como os nascidos em Portugal filhos de estrangeiros quando exista residência legal de um dos progenitores ou quando a criança ficaria de outra forma sem nacionalidade.
Este equilíbrio entre jus sanguinis e jus soli mitigado tem sido, desde os anos 80, uma marca identitária do regime português. A revisão aprovada em 2025 — e parcialmente travada pelo Tribunal Constitucional — introduziu uma mudança de paradigma ao reforçar a ideia de que a cidadania deve assentar numa ligação efectiva à comunidade nacional.
Entre as alterações mais debatidas estão o eventual fim do acesso automático à nacionalidade para filhos de estrangeiros nascidos em Portugal e o aumento do período mínimo de residência legal para naturalização, que poderá passar de cinco para sete anos.
Estas propostas, justificadas pelo Governo como medidas de rigor e alinhamento com práticas europeias, suscitaram críticas de sectores que alertam para riscos de exclusão e para a erosão de direitos consolidados.

As mudanças aprovadas

A reapreciação parlamentar em curso resulta directamente da decisão do Tribunal Constitucional, que considerou inconstitucionais algumas normas da revisão de 2025, obrigando a uma reescrita legislativa.
A recente aprovação, na Assembleia da República, de uma nova versão da lei — viabilizada por entendimentos entre partidos à direita — marcou um ponto de viragem no processo, ao introduzir critérios mais exigentes de residência e integração para a aquisição da nacionalidade.
Esta aprovação reforçou as clivagens políticas já evidentes: enquanto os partidos que sustentaram a revisão defendem que o novo texto corrige fragilidades jurídicas e aproxima Portugal de práticas europeias mais restritivas, forças à esquerda sublinham que o País construiu, ao longo de décadas, um regime de nacionalidade reconhecido pela sua coerência humanista e pela capacidade de acolher comunidades migrantes, incluindo as oriundas da CPLP.
A votação recente, embora não encerre o debate, redefine o equilíbrio político em torno da cidadania e antecipa novas discussões sobre o impacto social e jurídico das alterações agora aprovadas.

Soberania, identidade e mobilidade

Num contexto europeu marcado por políticas de cidadania cada vez mais restritivas, Portugal encontra‑se perante uma encruzilhada.
Países como Alemanha, França ou Itália têm endurecido requisitos de residência e integração, enquanto outros, como Espanha ou Irlanda, mantêm regimes mais flexíveis em casos de nascimento em território nacional.
A discussão portuguesa reflecte, assim, uma tensão global entre soberania, identidade e mobilidade.
Seja qual for o desfecho legislativo, a Lei da Nacionalidade permanece um instrumento central na definição de quem pertence à comunidade política portuguesa.
A revisão em curso poderá redefinir o equilíbrio entre abertura e exigência, influenciando não apenas o futuro de milhares de residentes estrangeiros, mas também a própria visão de Portugal enquanto país de acolhimento num mundo em transformação acelerada.

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