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Situação de Calamidade em Portugal Continental.

 |  Alexandra Ferreira  |  ,

Já está desde a 00h00 de hoje em Portugal Continental a situação de calamidade devido ao aumento do número de casos de Covid-19, nível que se vai manter até 20 de março de 2022.

É segunda vez este ano, depois de ter estado neste nível mais elevado de resposta a situações de catástrofe, previsto na Lei de Base da Proteção Civil, entre 01 de maio e 30 de setembro.

Assim estamos também com novas regras, como o reforço da utilização de máscara, da testagem e do certificado digital, bem como novas regras para entrar em Portugal pelas fronteiras aéreas, marítimas e terrestres.

MÁSCARA SEMPRE
O regresso da obrigatoriedade do uso de máscara em todos os espaços fechados é obrigatório e, também, o certificado digital covid-19 no acesso a restaurantes, estabelecimentos turísticos e alojamento local, ginásios e eventos com lugares marcados.
O acesso a lares, estabelecimentos de saúde, grandes eventos culturais ou desportivos e discotecas passa a ser exigir a apresentação de teste de deteção do vírus SARS-CoV-2 com resultado negativo, aplicando-se esta medida também a pessoas vacinadas contra a covid-19.
AEROPORTOS E FRONTEIRAS
Os passageiros provenientes de voos internacionais, com ou não certificado de vacinação são obrigados a apresentar um teste negativo de diagnóstico à covid-19 no momento do embarque, à exceção dos viajantes com certificado de recuperação da covid-19.
Tanto as companhias aéreas, como os passageiros, que não cumprirem com as regras de entrada em Portugal continental são alvo de uma contraordenação.
Também para entrar em Portugal pelas fronteiras terrestres é exigido teste negativo aos cidadãos oriundos de países exteriores à União Europeia e dos países da UE considerados de nível de risco vermelho ou vermelho escuro.
Aos cidadãos oriundos dos países da UE considerados de risco baixo ou moderado é apenas exigido o certificado de vacinação.
Para garantir que esta medida é cumprida nas fronteiras terrestres, a GNR e o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) vão realizar operações de fiscalização “aleatórias”.
Durante a primeira semana de janeiro, vai estar em vigor um conjunto de medidas para reduzir os contactos, com o objetivo de conter a propagação do SARS-CoV-2 após o período do Natal e Ano Novo.

ESCOLAS, TELETRABALHO E DISCOTECAS

O reinício do ano letivo foi adiado para 10 de janeiro, em vez da data inicialmente definida no calendário escolar, que previa o início do 2.º período no dia 03. O adiamento, aplicado a todas as escolas públicas e privadas e às creches, será compensado com dois dias na interrupção do Carnaval e outros três nas férias da Páscoa.

Entre 02 e 09 de janeiro vão estar também encerradas as discotecas e bares, e o teletrabalho será obrigatório.

O teletrabalho e a testagem regular não entram n a lista de novas regras, mas são recomendações do Governo para ajudar a conter a pandemia da covid-19

Em Portugal, desde março de 2020, morreram 18.441 pessoas e foram contabilizados 1.147.249 casos de infeção, segundo dados da Direção-Geral da Saúde.

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