“A questão da inseminação post mortem, suscita questões no plano do direito sucessório que o decreto não prevê”
O Presidente da República decidiu esta quinta-feira devolver ao parlamento a lei que prevê a inseminação pós-morte do dador, pedindo que sejam revistas as disposições sucessórias.
Sendo assim, Marcelo Rebelo de Sousa tem dúvidas relativamente ao direito sucessório previsto no decreto: “A questão da inseminação post mortem, suscita questões no plano do direito sucessório que o decreto não prevê, uma vez que não é acompanhada da revisão, nem assegurada a sua articulação com as disposições aplicáveis em sede do Código Civil, o que pode gerar incerteza jurídica, indesejável em matéria tão sensível”, referiu hoje numa nota divulgada no site oficial da Presidência da República.
Recorde-se que o projeto para incluir na legislação portuguesa a inseminação pós-morte, e que regula a Procriação Medicamente Assistida (PMA), teve origem numa iniciativa legislativa de cidadãos e prevê que uma mulher que pretenda engravidar do marido que morreu, cujo sémen tenha sido preservado, pode fazê-lo no prazo máximo de três anos.
Na votação parlamentar do passado dia 25 de março, PS, BE, PCP, Verdes, PAN, Iniciativa Liberal e as duas deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira aprovaram o diploma.
Já PSD, CDS e Chega votaram contra e os deputados Euridíce Pereira, Bruno Aragão, Filipe Neto Brandão, Porfírio Silva e Fernando Anastácio (PS) abstiveram-se.