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A Presidência da República manifestou-se a favor de uma lei que criminalize os maus tratos aos animais

Marcelo Rebelo de Sousa quer bem estar animal legislado

 |  Alexandra Ferreira  |  ,

O Ministério Público pediu a declaração de inconstitucionalidade da norma da lei de proteção dos animais que criminaliza com multa ou prisão quem, sem motivo legítimo, mate ou maltrate animais de companhia.

Já o Presidente da República, que se considera um amigo dos animais quer vê-los protegidos dos maus tratos e já se manifestou publicamente o que deixou os manifestantes radiantes.

No dia em que está a acontecer uma manifestação com milhares de amigos de animais, em Lisboa, organizada pela Intervenção e Resgate Animal (IRA) em defesa da criminalização dos maus-tratos a animais, depois de o Ministério Público ter pedido a inconstitucionalidade da norma que prevê essa criminalização, Marcelo Rebelo de Sousa coloca-se ao lado dos animais.

A Presidência da República revelou no seu portal este sábado.

“O Presidente da República tem recebido diversas mensagens relativamente à proibição e punição de maus-tratos a animais. Esta matéria constitui hoje, para a nossa sociedade, um valor largamente partilhado e uma exigência indiscutível, que o Presidente da República também partilha e defende, e que deve ser devidamente legislado”, lê-se numa nota publicada no site da Presidência da República.

Marcelo Rebelo de Sousa considerou ainda que, “estando em curso um processo de revisão constitucional, pode o Parlamento abordá-lo neste contexto, como também pode o legislador, em sede de legislação ordinária, densificar e reforçar as normas e sanções aplicáveis no domínio do bem-estar animal”.

Em causa, recorde-se, está o facto de o Ministério Público ter pedido a declaração de inconstitucionalidade da norma da lei de proteção dos animais que criminaliza com multa ou prisão quem, sem motivo legítimo, mate ou maltrate animais de companhia.

Uma nota do gabinete de imprensa da Procuradoria-Geral da República (PGR) referiu que na “sequência de três decisões do Tribunal Constitucional (TC) nesse sentido, o Ministério Público no TC pediu a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral da norma que criminaliza os maus tratos a animais”.

 

O artigo 387.º do Código Penal tipifica como crime de maus tratos a animais de companhia a conduta de quem, sem motivo legítimo, infligir dor, sofrimento ou quaisquer outros maus tratos físicos a um animal de companhia (como, por exemplo, cães e gatos), crime que é punido com pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 120 dias.

 

 

Créditos Imagem:

Site Presidência da República/ Facebook Beta Bonança

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