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Em causa está a “parcial nudez” e inclui exposição parcial do corpo

Em albufeira já não pode usar biquini em esplanadas e ruas

 |  Alexandra Ferreira  |  ,

Albufeira quer proibir uso de biquíni em esplanadas e ruas (e há multas)

O novo código de conduta de Albufeira traz restrições ao uso de roupa de banho, com as respetivas exceções. Há também proibições não relacionadas com a “parcial nudez”, como, por exemplo, a proibição de carrinhos de supermercado.

A Câmara Municipal de Albufeira quer proibir o uso de biquíni ou calções na rua e esplanadas, assim como em estabelecimentos com vista para a rua. Em causa está a “parcial nudez” e inclui exposição parcial do corpo aquando o uso de roupa de banho, como biquíni, triquíni, fato de banho e similares ou calção e cueca.

Segundo a informação, publicada em Diário da República, esta proibição não se aplica “nas praias e zonas balneares do concelho, nas zonas de acesso às mesmas (nomeadamente, parques de estacionamento), e ainda nos espaços exteriores afetos à utilização coletiva das unidades hoteleiras, sendo permitido, nesses locais, permanecer ou circular em estado de parcial nudez.”

O novo código de conduta de Albufeira inclui ainda a proibição de cuspir na via pública ou mesmo fazer barulho em zonas comerciais, o que inclui manifestações ruidosas como “arrastar pelos pavimentos latas ou quaisquer objetos que provoquem ruídos estridentes; o uso de quaisquer instrumentos musicais a uma intensidade de som que incomode os transeuntes ou a vizinhança; entre outras”.

Além disso, o novo código de conduta de Albufeira também vai condenar simulações de atos sexuais e comportamentos indecorosos na via pública: urinar, defecar, cuspir ou fazer barulho em zonas residenciais são alguns exemplos do que o novo código da cidade algarvia vai condenar. Até abandonar carrinhos de supermercado poderá ser alvo de penalizações.

Entre outras proibições, está também o depósito ou abandono de “qualquer tipo de equipamento utilizado para transporte de bens ou produtos, nomeadamente, carrinhos de supermercado/hipermercado” ou semelhantes, mas fora dos espaços reservados para o efeito.

Quem cuspir na rua terá de pagar uma coima de (pelo menos) 150 euros. As multas

Ainda de acordo com o que foi publicado em Diário da República, para quem não cumpre este código de conduta estão previstas multas que podem ir até 4 mil euros. Segundo a informação, se os “agentes económicos” aceitarem pessoas nuas ou a praticar ou “simular” atos sexuais, poderão ter coimas de mil a 4 mil euros.

Para quem estiver com roupa como biquíni ou calção – com parcial nudez – nos sítios inadequados, as multas vão de 300 a 1500 euros. Estes valores também se aplicam a pessoas que estiveram a consumir bebidas alcoólicas na via pública, urinar ou defecar.

Já quem cuspir na rua fica sujeito a desembolsar 150 a 750 euros, assim como quem confecionar alimentos na via pública.

O aviso foi publicado na quarta-feira em Diário da República e a consulta pública prolonga-se por 30 dias, a contar a partir do dia subsequente à data da sua publicação.

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